Nota Técnica do MPT reforça inconstitucionalidade da MP 873/19

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Para a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do MPT, essa medida provisória atenta contra liberdade sindical, entre outras violações, destaca o procurador Alberto Emiliano

 

 

As alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória 873 de 2019, com o objetivo de regular a autorização prévia e o recolhimento de contribuições sindicais, atentam contra a liberdade sindical, a autonomia privada coletiva e a livre negociação. É o que sustenta a Nota Técnica nº 03, da Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT).

“Na prática, a MP 873 impede que os sindicatos estabeleçam livremente em seus Estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho, o que configura grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical”, explica o vice-coordenador nacional da Conalis, procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto.

A preocupação da Conalis é que, ao estender às demais fontes de custeio o regramento que exige inclusive a emissão de boleto específico e impede o desconto em folha da mensalidade sindical, a MP provoque um aniquilamento financeiro das entidades sindicais.

A nota alerta ainda que, mesmo que seja mantida sua validade e seja convertida em lei, o texto da MP, que está prestes a perder a vigência, fere a Constituição Federal assim como convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

“Ela traz diversas restrições às fontes de custeio dos sindicatos, e, na visão da Conalis, causa embaraço à liberdade sindical e ao próprio sustento dos sindicatos de trabalhadores, a quem cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, sendo obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho”, conta Alberto Emiliano.

O documento reforça ainda que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de grande importância para a consolidação do trabalho decente em todo mundo, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU.

Negociado sobre o legislado – Em fevereiro, o governo brasileiro foi novamente cobrado pelo comitê de peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que revise e corrija as distorções do texto sobre negociação coletiva, trazidas pela reforma trabalhista. No relatório, os peritos avaliam que a Lei 13.467/17 viola princípios básicos do direito internacional do trabalho. Segundo defendido, as amplas possibilidades de o negociado se sobrepor ao legislado poderiam afetar a finalidade e a capacidade de atração dos mecanismos de negociação coletiva do país.

Para o presidente da UGT-Paraná, Paulo Rossi (central sindical à qual o sindicato é filiado), a nota técnica do Ministério Público do Trabalho reforça o entendimento de que essa famigerada MP 873/19, editada pelo governo Bolsonaro, é uma clara tentativa de enfraquecer os sindicatos e retirar cada vez mais os direitos da classe trabalhadora. “A finalidade desse governo é clara: retirar todas as conquistas salariais e sociais dos trabalhadores brasileiros, principalmente o 13º salário, férias, FGTS, abono salarial, dentre outros, conquistados ao longo de décadas com muito suor e sangue pelos sindicatos. Isso está muito claro nas afirmações de seu principal ministro, Paulo Guedes (Economia), e do próprio presidente, que até o presente momento só governa por redes sociais”, dispara Rossi.

 

Acesse AQUI a íntegra da nota técnica do MPT.

 

 

 

Post Mario de Gomes
Fonte: MPT
Foto: arquivo UGT